TERMOS DE USO DA PLATAFORMA PREVSEMPRE
Versão Institucional – Escritórios Parceiros
Última atualização: 03 de março de 2026.
Ao acessar e utilizar a plataforma PrevSempre, o ESCRITÓRIO declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos.
1. OBJETO E NATUREZA DA PLATAFORMA
1.1. A PrevSempre é uma plataforma tecnológica destinada à organização e transmissão de instruções operacionais relacionadas à cobrança de honorários advocatícios mediante autorização de débito em conta concedida pelo cliente do ESCRITÓRIO.
1.2. A PrevSempre atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica para processamento e transmissão de dados, não integrando a relação jurídica entre o ESCRITÓRIO e seu cliente.
1.3. A utilização da plataforma não caracteriza:
- operação de crédito;
- retenção direta de valores;
- intermediação financeira;
- cessão ou antecipação de recebíveis;
- atividade advocatícia;
- gestão patrimonial.
2. DECLARAÇÕES DO ESCRITÓRIO
Ao aceitar estes Termos, o ESCRITÓRIO declara que:
- está regularmente inscrito na OAB;
- possui contratos de honorários formalizados;
- adota metodologia objetiva e verificável de liquidação;
- observa o Estatuto da Advocacia, Código de Ética, CDC e Lei do Superendividamento;
- cumpre a LGPD e legislação anticorrupção.
3. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES INSERIDAS
3.1. O ESCRITÓRIO é exclusivamente responsável por todas as informações inseridas na plataforma.
3.2. Compete exclusivamente ao ESCRITÓRIO:
- garantir veracidade e exatidão dos dados;
- assegurar a existência de contrato válido;
- obter autorização expressa para débito;
- parametrizar corretamente valores;
- manter documentação comprobatória.
3.3. A PrevSempre não realiza auditoria jurídica nem validação de cálculos.
4. METODOLOGIA DE LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS
4.1. Todos os contratos cadastrados deverão conter metodologia clara, objetiva, previamente definida e auditável de liquidação dos honorários.
4.2. Para fins destes Termos, considera-se:
- Proveito Econômico: o ganho financeiro efetivamente obtido pelo cliente em decorrência do êxito da demanda, incluindo valores reconhecidos administrativa ou judicialmente, compensações, revisões ou qualquer vantagem patrimonial mensurável;
- Parcelas Vencidas: valores retroativos devidos ao cliente até a data da implantação, revisão ou reconhecimento do benefício;
- Parcelas Vincendas: valores futuros a serem pagos ao cliente após a implantação ou revisão do benefício, limitados ao período contratualmente pactuado.
4.3. O contrato deverá especificar expressamente:
- qual base será utilizada;
- percentual ou valor fixo aplicável;
- evento gerador;
- critérios de atualização;
- memória de cálculo verificável.
4.4. É vedada a sobreposição ou cumulatividade indevida entre bases de cálculo, não podendo:
- o proveito econômico incorporar simultaneamente parcelas vencidas e vincendas quando estas já constituírem base autônoma;
- parcelas vencidas integrarem cálculo de parcelas vincendas;
- haver dupla incidência de honorários sobre a mesma base econômica.
4.5. A correta definição e parametrização da base de cálculo é responsabilidade exclusiva do ESCRITÓRIO.
4.6. A PrevSempre limita-se a operacionalizar tecnicamente os parâmetros inseridos.
5. ORDEM DE PRIORIDADE DE DÉBITOS BANCÁRIOS
5.1. A PrevSempre não interfere, controla ou define a ordem de prioridade de débitos incidentes sobre a conta do cliente.
5.2. A execução das instruções está sujeita:
- às regras operacionais da instituição financeira;
- à existência de saldo disponível;
- à hierarquia de compensação definida pelo banco.
5.3. A PrevSempre não garante precedência de pagamento.
6. MÍNIMO EXISTENCIAL E SUPERENDIVIDAMENTO
6.1. A PrevSempre não realiza análise de renda, capacidade financeira ou impacto do débito na subsistência do cliente.
6.2. Compete exclusivamente ao ESCRITÓRIO avaliar a proporcionalidade dos honorários e assegurar que não haja violação ao princípio do mínimo existencial.
6.3. A PrevSempre não assume responsabilidade por alegações de prática abusiva.
7. PORTABILIDADE BANCÁRIA
7.1. Caso o cliente realize portabilidade de conta:
- não há garantia de continuidade da execução das instruções;
- caberá ao ESCRITÓRIO obter nova autorização válida;
- eventual interrupção não ensejará responsabilidade da PrevSempre.
7.2. A PrevSempre não possui ingerência sobre encerramento ou movimentação de contas.
8. CONTA ELEGÍVEL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
8.1. A operacionalização das instruções de débito de honorários ocorrerá exclusivamente em conta corrente de titularidade do cliente, mantida junto à instituição financeira participante do arranjo operacional.
8.2. A eventual impossibilidade de execução de débitos em determinadas modalidades de conta não decorre de limitação técnica da plataforma, mas de restrições regulatórias e normativas aplicáveis ao sistema financeiro nacional e à natureza jurídica de determinadas espécies de contas.
8.3. Em razão do enquadramento regulatório vigente, não são elegíveis para operacionalização de débitos convencionais, dentre outras hipóteses:
- conta benefício vinculada ao INSS;
- conta salário;
- quaisquer modalidades cuja regulamentação restrinja ou impeça débitos convencionais.
8.4. A PrevSempre limita-se a observar o enquadramento regulatório aplicável, não possuindo ingerência sobre normas impostas por autoridades reguladoras ou por instituições financeiras.
8.5. O ESCRITÓRIO declara que verificará previamente a natureza da conta indicada pelo cliente, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual indicação de conta incompatível com as normas aplicáveis.
8.6. A eventual não execução de instrução de débito em razão da natureza regulatória da conta não caracteriza falha da plataforma nem gera responsabilidade à PrevSempre.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Para fins da LGPD:
- o ESCRITÓRIO atua como Controlador;
- a PrevSempre atua como Operadora.
9.2. A PrevSempre adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com padrões de mercado, incluindo registro de logs e controle de acesso.
10. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
10.1. O Escritório declara cumprir a Lei nº 12.846/2013 e a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.
10.2. É vedado utilizar a plataforma para:
- atos ilícitos;
- ocultação de ativos;
- pagamento ou recebimento de vantagem indevida.
10.3. A violação poderá resultar na suspensão ou encerramento imediato do acesso.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A responsabilidade da PrevSempre limita-se ao funcionamento técnico da plataforma.
11.2. A PrevSempre não responde por:
- inadimplemento do cliente;
- cancelamento de autorização;
- contestação judicial;
- insuficiência de saldo;
- bloqueios judiciais;
- litígios contratuais.
11.3. Eventual responsabilidade financeira ficará limitada aos valores pagos pelo ESCRITÓRIO nos últimos 12 meses.
12. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
12.1. A PrevSempre poderá suspender ou cancelar o acesso em caso de irregularidade, descumprimento destes Termos ou risco regulatório relevante.
13. ATUALIZAÇÕES
13.1. Estes Termos poderão ser atualizados mediante comunicação na plataforma.
13.2. A continuidade do uso implica aceitação das alterações.
14. FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.