TERMOS DE USO DA PLATAFORMA PREVSEMPRE

Versão Institucional – Escritórios Parceiros
Última atualização: 03 de março de 2026.

Ao acessar e utilizar a plataforma PrevSempre, o ESCRITÓRIO declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos.

1. OBJETO E NATUREZA DA PLATAFORMA

1.1. A PrevSempre é uma plataforma tecnológica destinada à organização e transmissão de instruções operacionais relacionadas à cobrança de honorários advocatícios mediante autorização de débito em conta concedida pelo cliente do ESCRITÓRIO.

1.2. A PrevSempre atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica para processamento e transmissão de dados, não integrando a relação jurídica entre o ESCRITÓRIO e seu cliente.

1.3. A utilização da plataforma não caracteriza:

  • operação de crédito;
  • retenção direta de valores;
  • intermediação financeira;
  • cessão ou antecipação de recebíveis;
  • atividade advocatícia;
  • gestão patrimonial.

2. DECLARAÇÕES DO ESCRITÓRIO

Ao aceitar estes Termos, o ESCRITÓRIO declara que:

  • está regularmente inscrito na OAB;
  • possui contratos de honorários formalizados;
  • adota metodologia objetiva e verificável de liquidação;
  • observa o Estatuto da Advocacia, Código de Ética, CDC e Lei do Superendividamento;
  • cumpre a LGPD e legislação anticorrupção.

3. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES INSERIDAS

3.1. O ESCRITÓRIO é exclusivamente responsável por todas as informações inseridas na plataforma.

3.2. Compete exclusivamente ao ESCRITÓRIO:

  • garantir veracidade e exatidão dos dados;
  • assegurar a existência de contrato válido;
  • obter autorização expressa para débito;
  • parametrizar corretamente valores;
  • manter documentação comprobatória.

3.3. A PrevSempre não realiza auditoria jurídica nem validação de cálculos.

4. METODOLOGIA DE LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS

4.1. Todos os contratos cadastrados deverão conter metodologia clara, objetiva, previamente definida e auditável de liquidação dos honorários.

4.2. Para fins destes Termos, considera-se:

  • Proveito Econômico: o ganho financeiro efetivamente obtido pelo cliente em decorrência do êxito da demanda, incluindo valores reconhecidos administrativa ou judicialmente, compensações, revisões ou qualquer vantagem patrimonial mensurável;
  • Parcelas Vencidas: valores retroativos devidos ao cliente até a data da implantação, revisão ou reconhecimento do benefício;
  • Parcelas Vincendas: valores futuros a serem pagos ao cliente após a implantação ou revisão do benefício, limitados ao período contratualmente pactuado.

4.3. O contrato deverá especificar expressamente:

  • qual base será utilizada;
  • percentual ou valor fixo aplicável;
  • evento gerador;
  • critérios de atualização;
  • memória de cálculo verificável.

4.4. É vedada a sobreposição ou cumulatividade indevida entre bases de cálculo, não podendo:

  • o proveito econômico incorporar simultaneamente parcelas vencidas e vincendas quando estas já constituírem base autônoma;
  • parcelas vencidas integrarem cálculo de parcelas vincendas;
  • haver dupla incidência de honorários sobre a mesma base econômica.

4.5. A correta definição e parametrização da base de cálculo é responsabilidade exclusiva do ESCRITÓRIO.

4.6. A PrevSempre limita-se a operacionalizar tecnicamente os parâmetros inseridos.

5. ORDEM DE PRIORIDADE DE DÉBITOS BANCÁRIOS

5.1. A PrevSempre não interfere, controla ou define a ordem de prioridade de débitos incidentes sobre a conta do cliente.

5.2. A execução das instruções está sujeita:

  • às regras operacionais da instituição financeira;
  • à existência de saldo disponível;
  • à hierarquia de compensação definida pelo banco.

5.3. A PrevSempre não garante precedência de pagamento.

6. MÍNIMO EXISTENCIAL E SUPERENDIVIDAMENTO

6.1. A PrevSempre não realiza análise de renda, capacidade financeira ou impacto do débito na subsistência do cliente.

6.2. Compete exclusivamente ao ESCRITÓRIO avaliar a proporcionalidade dos honorários e assegurar que não haja violação ao princípio do mínimo existencial.

6.3. A PrevSempre não assume responsabilidade por alegações de prática abusiva.

7. PORTABILIDADE BANCÁRIA

7.1. Caso o cliente realize portabilidade de conta:

  • não há garantia de continuidade da execução das instruções;
  • caberá ao ESCRITÓRIO obter nova autorização válida;
  • eventual interrupção não ensejará responsabilidade da PrevSempre.

7.2. A PrevSempre não possui ingerência sobre encerramento ou movimentação de contas.

8. CONTA ELEGÍVEL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS DÉBITOS

8.1. A operacionalização das instruções de débito de honorários ocorrerá exclusivamente em conta corrente de titularidade do cliente, mantida junto à instituição financeira participante do arranjo operacional.

8.2. A eventual impossibilidade de execução de débitos em determinadas modalidades de conta não decorre de limitação técnica da plataforma, mas de restrições regulatórias e normativas aplicáveis ao sistema financeiro nacional e à natureza jurídica de determinadas espécies de contas.

8.3. Em razão do enquadramento regulatório vigente, não são elegíveis para operacionalização de débitos convencionais, dentre outras hipóteses:

  • conta benefício vinculada ao INSS;
  • conta salário;
  • quaisquer modalidades cuja regulamentação restrinja ou impeça débitos convencionais.

8.4. A PrevSempre limita-se a observar o enquadramento regulatório aplicável, não possuindo ingerência sobre normas impostas por autoridades reguladoras ou por instituições financeiras.

8.5. O ESCRITÓRIO declara que verificará previamente a natureza da conta indicada pelo cliente, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual indicação de conta incompatível com as normas aplicáveis.

8.6. A eventual não execução de instrução de débito em razão da natureza regulatória da conta não caracteriza falha da plataforma nem gera responsabilidade à PrevSempre.

9. PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. Para fins da LGPD:

  • o ESCRITÓRIO atua como Controlador;
  • a PrevSempre atua como Operadora.

9.2. A PrevSempre adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com padrões de mercado, incluindo registro de logs e controle de acesso.

10. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

10.1. O Escritório declara cumprir a Lei nº 12.846/2013 e a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.

10.2. É vedado utilizar a plataforma para:

  • atos ilícitos;
  • ocultação de ativos;
  • pagamento ou recebimento de vantagem indevida.

10.3. A violação poderá resultar na suspensão ou encerramento imediato do acesso.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A responsabilidade da PrevSempre limita-se ao funcionamento técnico da plataforma.

11.2. A PrevSempre não responde por:

  • inadimplemento do cliente;
  • cancelamento de autorização;
  • contestação judicial;
  • insuficiência de saldo;
  • bloqueios judiciais;
  • litígios contratuais.

11.3. Eventual responsabilidade financeira ficará limitada aos valores pagos pelo ESCRITÓRIO nos últimos 12 meses.

12. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO

12.1. A PrevSempre poderá suspender ou cancelar o acesso em caso de irregularidade, descumprimento destes Termos ou risco regulatório relevante.

13. ATUALIZAÇÕES

13.1. Estes Termos poderão ser atualizados mediante comunicação na plataforma.

13.2. A continuidade do uso implica aceitação das alterações.

14. FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.